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Qual o melhor tipo de coloração para o seu cabelo?

Fiquei a saber que um milhão de portuguesas pinta o cabelo de louro . Será que o louro também é a cor indicada para si? Ou ficava melhor se fosse ruiva? Qual passa uma imagem mais profissional? De certeza que já conheceu pessoas que não ficam bem de cabelo pintado, pois não encaixa no resto do visual. A pensar nisso, deixo aqui algumas dicas para escolher o melhor tipo de coloração para o seu cabelo.   Identifique a sua cor base O primeiro passo para escolher a melhor coloração para o seu cabelo é identificar a sua cor base. Olhe para a tabela de cores e escolha o preto, o castanho, o ruivo ou o loiro mais próximo da sua cor natural. Se a cor que quer pintar for só dois tons mais claros, só precisa de usar um oxidante leve. Por outro lado, se quer pintar cores que estão a quatro ou mais tons “distância”, tem de fazer a descoloração duas vezes, o que danifica mais o cabelo. Avalie o subtom da sua pele Por norma, os resultados mais naturais são com as cores que não ficam muito d...

Quem tem que entregar o Anexo SS do IRS em 2018?

A entrega do IRS é sempre uma época do ano em que os contabilistas em Lisboa são “entupidos” com questões sobre os diversos anexos do IRS. Um dos anexos de que mais se fala é o Anexo SS, que não faz parte dos anexos do IRS e se destina à Segurança Social. Afinal, quem é que tem de entregar o anexo SS em 2018 e para que serve?


Para que serve o anexo SS?

O anexo SS foi introduzido em 2013. Destina-se à Segurança Social e serve para a “identificação, enquadramento e fixação da base contributiva” dos trabalhadores independentes. Ou, por outras palavras, para determinar em que escalão de Segurança Social se enquadrará no próximo ano. O não preenchimento deste anexo acarreta uma multa entre 50 e 250€, o que já mereceu a atenção da DECO e de vários contabilistas em Lisboa. Na realidade, os contribuintes estão a ser forçados a entregar um anexo desnecessário, já que bastaria cruzar as informações entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social. 

Quem tem que entregar o anexo SS?


Têm que entregar o anexo SS todos os trabalhadores independentes (tanto em regime simplificado como com contabilidade organizada), com algumas excepções que explicamos mais abaixo. Por isso, mesmo que tenha um regime simplificado, talvez valha a pena procurar um contabilista em Lisboa que o possa esclarecer sobre o que tem exactamente a declarar.

Quem está isento de entregar o anexo SS?

  • Uma vez que o anexo SS tem como fim apurar o escalão de contribuições para a Segurança Social, estão isentos:
  • os contribuintes que já descontam para a Segurança Social através de actividade por conta de outrém ou recebem pensões de invalidez, velhice ou incapacidade para trabalhar igual ou superior a 70%, 
  • que não ganha mais do que o correspondente a 6 x IAS (2 527,92€) na categoria B;
  • quem recebe apenas rendimentos de Actos Isolados (uma vez que não obriga a abrir actividade);
Recebam rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.


Os contabilistas relembram ainda que os advogados e solicitadores que façam parte da Caixa de Providência estão igualmente abrangidos por outro subsistema e, portanto, não têm que entregar o anexo SS. O mesmo acontece com os trabalhadores que estejam em Portugal de forma temporário e que sejam abrangidos pelo regime de protecção social de outro país.


Ainda tem dúvidas quanto ao anexo SS? Contacte contabilistas online. Em pouco tempo, estará a receber propostas de profissionais de contabilidade e várias respostas.

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