Avançar para o conteúdo principal

Apresentados

Reparos com Estilo: Estofador para Móveis Sofisticados

Ao longo dos anos, os móveis estofados começam a acusar o tempo. Os sofás afundam-se. As cabeceiras da cama mudam de cor pela exposição ao Sol. As cadeiras começam a ficar gastas. E às vezes os nossos gatos ainda dão a machadada final nos móveis porque arranham! Portanto, neste artigo quero deixar-vos algumas ideias para arranjos com estilo. Porquê arranjar em vez de comprar novo? Antes de mais, sei que muitas pessoas vão pensar que “quando se estraga, compro novo”. “Compro barato e, quando se voltar a estragar, volto a comprar.” No entanto, essa não é de todo a minha mentalidade. Penso que é melhor investir em peças boas e, se me “cansar” delas ou se se “estragarem”, é sempre possível fazer arranjos e alterações. Sustentabilidade : arranjar os seus móveis é mais eco-friendly do que comprar móveis novos. Em vez de desperdiçar recursos, nomeadamente madeira, reaproveita as coisas antigas. Personalização : junte o útil ao agradável e aproveite a remodelação para mudar a decoração de casa

Quem tem que entregar o Anexo SS do IRS em 2018?

A entrega do IRS é sempre uma época do ano em que os contabilistas em Lisboa são “entupidos” com questões sobre os diversos anexos do IRS. Um dos anexos de que mais se fala é o Anexo SS, que não faz parte dos anexos do IRS e se destina à Segurança Social. Afinal, quem é que tem de entregar o anexo SS em 2018 e para que serve?


Para que serve o anexo SS?

O anexo SS foi introduzido em 2013. Destina-se à Segurança Social e serve para a “identificação, enquadramento e fixação da base contributiva” dos trabalhadores independentes. Ou, por outras palavras, para determinar em que escalão de Segurança Social se enquadrará no próximo ano. O não preenchimento deste anexo acarreta uma multa entre 50 e 250€, o que já mereceu a atenção da DECO e de vários contabilistas em Lisboa. Na realidade, os contribuintes estão a ser forçados a entregar um anexo desnecessário, já que bastaria cruzar as informações entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social. 

Quem tem que entregar o anexo SS?


Têm que entregar o anexo SS todos os trabalhadores independentes (tanto em regime simplificado como com contabilidade organizada), com algumas excepções que explicamos mais abaixo. Por isso, mesmo que tenha um regime simplificado, talvez valha a pena procurar um contabilista em Lisboa que o possa esclarecer sobre o que tem exactamente a declarar.

Quem está isento de entregar o anexo SS?

  • Uma vez que o anexo SS tem como fim apurar o escalão de contribuições para a Segurança Social, estão isentos:
  • os contribuintes que já descontam para a Segurança Social através de actividade por conta de outrém ou recebem pensões de invalidez, velhice ou incapacidade para trabalhar igual ou superior a 70%, 
  • que não ganha mais do que o correspondente a 6 x IAS (2 527,92€) na categoria B;
  • quem recebe apenas rendimentos de Actos Isolados (uma vez que não obriga a abrir actividade);
Recebam rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.


Os contabilistas relembram ainda que os advogados e solicitadores que façam parte da Caixa de Providência estão igualmente abrangidos por outro subsistema e, portanto, não têm que entregar o anexo SS. O mesmo acontece com os trabalhadores que estejam em Portugal de forma temporário e que sejam abrangidos pelo regime de protecção social de outro país.


Ainda tem dúvidas quanto ao anexo SS? Contacte contabilistas online. Em pouco tempo, estará a receber propostas de profissionais de contabilidade e várias respostas.

Comentários

Mensagens populares