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Gestão de condomínios: como escolher a empresa certa

Quem mora em apartamentos sabe que as reuniões de condomínio podem azedar facilmente. Discórdias sobre como aplicar o dinheiro, quezílias entre vizinhos, queixas sobre o barulho… o rol é quase infindável. Por vezes, contratar uma empresa que seja experiente em todas as questões, e que seja um terceiro partido isento, pode facilitar as negociações. Mas como escolher a empresa de gestão de condomínios certa? Procurar empresas de gestão de condomínios online Reserva um hotel para as suas férias sem ler as avaliações online? Aposto que não. Então, porque faria diferente com uma empresa que vai gerir o condomínio onde vive todo o ano? Se os seus vizinhos estão à procura de uma empresa, recomendo começar por procurar uma empresa de gestão de condomínios na Fixando. Caso nunca tenha usado a Fixando, descanse. Basta preencher um formulário rápido sobre o que pretende. A seguir, a Fixando encarrega-se de enviar o seu pedido às empresas de gestão de condomínio registadas na sua zona. Por exempl...

Saiba onde e como fazer denúncias


Hoje, partilhamos informações úteis na hora de fazer uma denúncia ou apresentar uma queixa. 

Há diversas formas e vias para fazer denúncias ou apresentar queixas, seja à Segurança Social, à ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho, às Finanças (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira), ao Ministério Público (PGR – Procuradoria Geral da República), ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ou outras entidades.

As denúncias eficazes devem ser feitas diretamente à entidade a que respeitam os comportamentos ilegais (como sejam fraudes, crimes, burlas, “fugas”, contra-ordenações ou incumprimentos) ou, em alternativa, às organizações não governamentais de apoio aos cidadãos (ONG, ONGD, IPSS, Associações, Plataformas, Cooperativas, Corporações, Grupos temáticos, Órgãos de defesa, etc.).



Algumas denúncias poderão ser anónimas, outras têm obrigatoriamente que conter a identificação do/a autor/a, sob pena de não poderem ser consideradas pelas entidades/autoridades competentes, mas todas devem apresentar dados e factos concretos e comprováveis, como sejam nomes, moradas, datas, valores ou locais de trabalho.

Sente-se injustiçado? Não se deixe ficar.

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