Ao longo dos últimos meses, muito se tem falado em layoffs, sobretudo em layoff dos funcionários das empresas de turismo e restauração. Mas sabe o que significa layoff? E que direitos tem enquanto estiver em layoff?
O que é o layoff?
O layoff consiste num suspensão temporária do contrato trabalho, durante o período em que a empresa não consegue assegurar o pagamento de salários. Esta suspensão pode ser
total (ou seja, o trabalhador fica dispensado do trabalho) ou
parcial (em que há uma redução horária, mas não a suspensão total).
Em Portugal, o layoff é justificado por
motivos de mercado (redução acentuada da procura/ crise económia),
motivos estruturais ou tecnológicos (que impedem a actividade habitual da empresa), catástrofes naturais ou outras ocorrências que impeçam o funcionamento normal das empresas (como aconteceu com a pandemia de COVID-19).
Além disso, a empresa deve demonstrar que suspender o pagamento de salários é a única forma de acessar a viabilidade económica da empresa e manter os postos de trabalho no futuro. Durante a pandemia há um regime especial de “layoff simplificado”, uma vez que a pandemia originou uma vaga de layoffs sem precedentes. O período normal de layoff (6 meses) também foi estendido. Se é empregador e procura informação sobre este tema, procure um serviço de
consultoria e aconselhamento de Segurança Social. Quais são os direitos dos trabalhadores em layoff?
É importante saber que, mesmo em layoff, tem direito a receber uma compensação que corresponde, no mínimo, a ⅔ do salário mensal ilíquido, comparticipada pela Segurança Social.
Deve receber, no mínimo, o salário mínimo nacional. Também recebe o subsídio de Natal e de Férias. Para compensar esta perda, pode exercer actividades remuneradas fora da empresa, bolsas do IEFP e mantêm o direito às prestações se segurança social (com a excepção do subsídio de desemprego).
Durante o período de layoff, continua a descontar para a Segurança Social com base na remuneração auferida e continua a contagem de tempo de serviço. Se tem dúvidas quanto à declaração de IRS durante o período de layoff, peça a um contabilista que reveja a sua
declaração de impostos.
Se combina a actividade por conta de outrém com a actividade independente, procure o
preço deste de de outros serviços na Fixando.
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