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Quanto custa pintar uma casa em Portugal

Pintar uma casa é uma das formas mais eficazes de renovar um espaço sem grandes obras, mas uma das dúvidas mais comuns continua a ser: quanto custa, afinal, pintar uma casa em Portugal? A resposta não é totalmente direta, porque o preço pode variar bastante consoante vários fatores. Ainda assim, é possível ter uma ideia clara dos valores médios e do que influencia o custo final da pintura de casas . De forma geral, o preço de pintura de interiores em Portugal costuma situar-se entre os 8€ e os 20€ por metro quadrado. Este valor pode incluir apenas mão de obra ou já contemplar materiais, dependendo do profissional ou empresa contratada. Para um apartamento T2, por exemplo, o custo total pode variar entre 600€ e 1.500€, enquanto moradias maiores podem facilmente ultrapassar os 2.000€. Um dos principais fatores que influencia o preço é o estado das paredes. Superfícies em bom estado, que apenas necessitam de uma nova demão de tinta, são naturalmente mais baratas de pintar. Já paredes com...

Quais são as principais obrigações físcais que as empresas devem cumprir?



As empresas precisam de cumprir obrigações fiscais e declarativas. No entanto, os técnicos de contas oficiais (TOC), também conhecidos como contabilistas certificados, são responsáveis pela entrega destes documentos, assim como pelas declarações de IRC, TSU e IVA. Por isso, se está a pensar abrir uma empresa, precisa de contratar um serviço de contabilidade para empresas.


Contudo, é sempre bom conhecer quais são estas obrigações fiscais, para ter a certeza que não há nenhum engano nem falha nos pagamentos.





Registo Anual de Beneficiário Efetivo (RCBE)

Uma das obrigações fiscais das empresas é submeter o registo do benefício efectivo (RCBE). Este registo identifica as pessoas que têm controlo da empresa e que, portanto, beneficiam dos lucros da empresa. Deve submeter o primeiro RCBE 30 dias depois de fazer o registo comercial da empresa, e precisa de o actualizar cada vez que houver uma alteração ao contrato social da empresa. Anualmente, só precisa de confirmar os dados.


Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC)


O IRS para empresas é o IRC, que significa Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Tal como acontece com o IRS, o cálculo deste imposto é um muito complexo e há vários fatores que influenciam o valor final a pagar. Por exemplo, a taxa normal de IRC corresponde a 21%. Contudo, se for uma PME, a taxa de IRC é reduzida a 17% nos primeiros 25.000 euros de matéria coletável.


⚠️ Prazos do IRC: no que diz respeito à declaração do IRC - Modelo 22, a sua empresa tem de submetê-la no Portal das Finanças até 31 de maio. Tal como acontece com o IRS, a declaração do IRC é sempre referente ao ano anterior.

Declaração de Imposto de Valor Acrescentado (IVA)

A declaração de IVA (Imposto de Valor Acrescentado) mensal ou trimestral, é outra das obrigações fiscais da empresa. O contabilista é quem faz o cálculo do valor a pagar, tendo em consideração tanto o imposto que cobrou aos seus clientes, como aquele que pagou a outras empresas. Assim, o valor que entrega ao estado é a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.


⚠️ Prazos de entrega do IVA mensal: se fizer uma declaração periódica mensal, tem até ao dia 10 do mês seguinte ao que diz respeito (isto é, pode entregar o IVA de Maio até 10 de Junho) para liquidar o IVA.



⚠️ Prazos de entrega do IVA trimestral: tem até dia 15 de Fevereiro (referente a Outubro, Novembro e Dezembro), 15 de Maio (referente a Janeiro, Fevereiro e Março), 15 de Agosto (referente a Abril, Maio e Junho) e 15 de Novembro (referente a Julho, Agosto e Setembro).


Taxa Social Única (TSU)

A TSU (Taxa Social Única) é o pagamento à Segurança Social das contribuições e quotizações associadas à remuneração dos trabalhadores. Na maioria dos casos esta taxa corresponde a 23,75% do salário bruto de cada trabalhador. Já as quotizações são os impostos a cargo de cada trabalhador, que correspondem a uma taxa de 11% do salário bruto. Ambos são pagos directamente pela empresa à Segurança Social.


Comunicar o SAF-T às Finanças

Outra obrigação das empresas é comunicar o ficheiro SAF-T às Finanças até ao dia 5 de cada mês. Este ficheiro inclui todas as facturas que emitiu no mês anterior. O ideal é exportar este ficheiro do software de facturação. A seguir, tem de aceder ao Portal das Finanças, entrar como comerciante e enviar o ficheiro.



Como já expliquei, é obrigatório contratar um contabilista certificado para entregar a declaração periódica do IVA, fazer o IRC e gerar a guia de pagamentos à Segurança Social. Mais uma vez reforço que tem de ser um contabilista certificado inscrito na ordem. Por isso, se está a pensar abrir empresa, tenha em consideração o preço de contabilidade para empresas.



Além disso, também é obrigatório ter um software de facturação certificado. Então, adicione isso às despesas mensais que vai ter com a sua actividade. A propósito, deixo aqui este artigo sobre a importância da literacia financeira para organizar o seu orçamento mensal e garantir que as suas despesas estão todas em ordem.


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