As empresas precisam de cumprir obrigações fiscais e declarativas. No entanto, os técnicos de contas oficiais (TOC), também conhecidos como contabilistas certificados, são responsáveis pela entrega destes documentos, assim como pelas declarações de IRC, TSU e IVA. Por isso, se está a pensar abrir uma empresa, precisa de contratar um serviço de
contabilidade para empresas.
Contudo, é sempre bom conhecer quais são estas obrigações fiscais, para ter a certeza que não há nenhum engano nem falha nos pagamentos.
Registo Anual de Beneficiário Efetivo (RCBE)
Uma das obrigações fiscais das empresas é submeter o registo do benefício efectivo (RCBE). Este registo identifica as pessoas que têm controlo da empresa e que, portanto, beneficiam dos lucros da empresa. Deve submeter o primeiro RCBE 30 dias depois de fazer o registo comercial da empresa, e precisa de o actualizar cada vez que houver uma alteração ao contrato social da empresa. Anualmente, só precisa de confirmar os dados.
Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC)
O IRS para empresas é o IRC, que significa Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Tal como acontece com o IRS, o cálculo deste imposto é um muito complexo e há vários fatores que influenciam o valor final a pagar. Por exemplo, a taxa normal de IRC corresponde a 21%. Contudo, se for uma PME, a taxa de IRC é reduzida a 17% nos primeiros 25.000 euros de matéria coletável.
⚠️ Prazos do IRC: no que diz respeito à declaração do IRC - Modelo 22, a sua empresa tem de submetê-la no Portal das Finanças até 31 de maio. Tal como acontece com o IRS, a declaração do IRC é sempre referente ao ano anterior.
Declaração de Imposto de Valor Acrescentado (IVA)
A declaração de IVA (Imposto de Valor Acrescentado) mensal ou trimestral, é outra das obrigações fiscais da empresa. O contabilista é quem faz o cálculo do valor a pagar, tendo em consideração tanto o imposto que cobrou aos seus clientes, como aquele que pagou a outras empresas. Assim, o valor que entrega ao estado é a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.
⚠️ Prazos de entrega do IVA mensal: se fizer uma declaração periódica mensal, tem até ao dia 10 do mês seguinte ao que diz respeito (isto é, pode entregar o IVA de Maio até 10 de Junho) para liquidar o IVA.
⚠️ Prazos de entrega do IVA trimestral: tem até dia 15 de Fevereiro (referente a Outubro, Novembro e Dezembro), 15 de Maio (referente a Janeiro, Fevereiro e Março), 15 de Agosto (referente a Abril, Maio e Junho) e 15 de Novembro (referente a Julho, Agosto e Setembro).
Taxa Social Única (TSU)
A TSU (Taxa Social Única) é o pagamento à Segurança Social das contribuições e quotizações associadas à remuneração dos trabalhadores. Na maioria dos casos esta taxa corresponde a 23,75% do salário bruto de cada trabalhador. Já as quotizações são os impostos a cargo de cada trabalhador, que correspondem a uma taxa de 11% do salário bruto. Ambos são pagos directamente pela empresa à Segurança Social.
Comunicar o SAF-T às Finanças
Outra obrigação das empresas é comunicar o ficheiro SAF-T às Finanças até ao dia 5 de cada mês. Este ficheiro inclui todas as facturas que emitiu no mês anterior. O ideal é exportar este ficheiro do software de facturação. A seguir, tem de aceder ao Portal das Finanças, entrar como comerciante e enviar o ficheiro.
Além disso, também é obrigatório ter um software de facturação certificado. Então, adicione isso às despesas mensais que vai ter com a sua actividade. A propósito, deixo aqui este artigo sobre a
importância da literacia financeira para organizar o seu orçamento mensal e garantir que as suas despesas estão todas em ordem.
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